A Prefeitura de Bataguassu publicou nesta segunda-feira, dia 22 de março, em Diário Oficial, o Decreto nº 140/2021, de 19 de março de 2021. Entre as mudanças, está a fixação do horário de funcionamento dos supermercados aos sábados e domingos, que passarão a funcionar até às 17 horas (horário de Brasília).
Segundo o documento, permanecem suspensas em âmbito municipal até o próximo sábado, dia 27 de março, as visitações em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; funcionamento de áreas comuns de condomínios; realização de eventos culturais, esportivos e de lazer; funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados; funcionamento de parques públicos; e a realização de feiras de negócios e exposições.
O Decreto Municipal proíbe também a realização de shows e músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público em clubes sociais de diversões (boates, clube em geral, salões de bailes, restaurantes, clubes sociais, hotéis, pensões, albergues, camping, pousadas e assemelhados; a prática coletiva de todas atividades esportivas, festas particulares de aniversários, casamentos e batizados.
Nas rodas de tereré, a determinação é de que permaneça proibido o uso coletivo de bomba. Aqueles que fumam narguilé, deverão fazer uso individual de seus componentes com o compromisso de higienizá-los com frequência.
As demais restrições (como o toque de recolher, por exemplo) seguirão as impostas pelo Decreto nº 15.632, de 9 de março de 2021, editadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19).
O descumprimento das medidas sujeitarão os infratores à advertências, penas educativas, prisão por desobediência (art. 330 CPB), cancelamento de alvarás, licenças ou autorizações além de multa de 14 a 540 UFERMS.
Confira a íntegra do Decreto Municipal, acessando o Portal da Transparência http://45.182.157.6:8079/transparencia/ ou também através do Diário Oficial da Assomasul http://diariooficialms.com.br/assomasul (22/03/2021).