Desde ontem, dia 14 de março, os municípios de Mato Grosso do Sul passaram a ter toque de recolher. Em Bataguassu, como a norma já estava em vigor por meio de Decreto Municipal, houve uma alteração no horário, que passou a ser das 21 às 6 horas (horário de Brasília). A circulação de pessoas e veículos nesse período – salvo em razão de trabalho, emergência médica ou urgência inadiável – fica proibida.
A medida que tem como objetivo combater a Covid-19 foi proposta através do Decreto Estadual nº 15.632, de 9 de março de 2021, e terá validade até o dia 27 de março.
Durante o horário do toque de recolher, somente poderão funcionar os serviços de saúde, transporte, alimentação por meio de delivery, farmácias e drogarias, funerárias, postos de gasolina e indústrias.
Aos sábados e domingos, os serviços que não são classificados como de natureza essencial terão regime especial de funcionamento e só poderão abrir e atender o público entre às 6 e 17 horas (horário de Brasília).
Confira o decreto estadual na íntegra através do link
https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO10434_10_03_2021
BATAGUASSU
Apesar do Decreto Estadual, em Bataguassu, permanece em vigor o Decreto Municipal nº 117/2021, de 4 de março de 2021, que proíbe a prática coletiva de todas atividades esportivas, festas particulares de aniversários, casamentos e batizados.
Permanecem suspensas também as visitações em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; funcionamento de áreas comuns de condomínios; realização de eventos culturais, esportivos e de lazer; funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados; funcionamento de parques públicos; e a realização de feiras de negócios e exposições.
Outras proibições são: realização de shows e músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público tais como clubes sociais de diversões, boates, clube em geral, salões de bailes, restaurantes, clubes sociais, hotéis, pensões, albergues, camping, pousadas e assemelhados.
Nas rodas de tereré, o Decreto determina que permaneça proibido o uso coletivo de bomba e aqueles que fumam narguilé, deverão fazer uso individual de seus componentes com o compromisso de higienizá-los com frequência.
O descumprimento das medidas sujeitarão os infratores à advertências, penas educativas, prisão por desobediência (art. 330 CPB), cancelamento de alvarás, licenças ou autorizações além de multa de 14 a 540 UFERMS.