A Prefeitura de Bataguassu alterou o horário do toque de recolher em âmbito municipal, que passa a vigorar das 22 às 6 horas (horário de Brasília) do dia seguinte. A medida consta no novo Decreto Municipal publicado na edição desta sexta-feira (05/03), em Diário Oficial [Decreto nº 117/2021, de 4 de março de 2021] e foi acordada durante a última reunião do Comitê de Enfrentamento a Covid-19 realizada na quarta-feira (03/03).
Há exceção, de acordo com o documento, no que se refere ao horário do toque de recolher quando necessário a circulação de pessoas para acesso aos serviços essenciais (deslocamento para o trabalho e entregas de produtos delivery).
Além da mudança na restrição de horário para circulação de pessoas, o Decreto Municipal proíbe a prática coletiva de todas atividades esportivas, festas particulares de aniversários, casamentos e batizados.
Estão mantidas suspensas ainda atividades já divulgadas anteriormente como visitações em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; funcionamento de áreas comuns de condomínios; realização de eventos culturais, esportivos e de lazer; funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados; funcionamento de parques públicos; e a realização de feiras de negócios e exposições.
Permanece proibido a realização de shows e músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público tais como clubes sociais de diversões, boates, clube em geral, salões de bailes, restaurantes, clubes sociais, hotéis, pensões, albergues, camping, pousadas e assemelhados.
Nas rodas de tereré, o Decreto determina que permaneça proibido o uso coletivo de bomba e aqueles que fumam narguilé, deverão fazer uso individual de seus componentes com o compromisso de higienizá-los com frequência.
O descumprimento das medidas sujeitarão os infratores à advertências, penas educativas, prisão por desobediência (art. 330 CPB), cancelamento de alvarás, licenças ou autorizações além de multa de 14 a 540 UFERMS.
VOLTA ÀS AULAS
Quanto às atividades escolares da Rede Municipal de Ensino, o Decreto Municipal informa que as aulas tiveram início no dia 1º de março, na modalidade remota e permanecem sem previsão de retorno de forma presencial.
Acesse o novo Decreto, através do link http://45.182.157.6:8079/transparencia/ , no ícone Informações sobre Covid-19.