Em um novo Decreto Municipal [Decreto nº 105/2021, de 26 de fevereiro de 2021] publicado no último dia 26 de fevereiro, o município de Bataguassu está suspendendo até o dia 6 de março, a realização de diversas atividades em âmbito municipal.
Conforme a publicação, permanecem suspensas visitações em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; funcionamento de áreas comuns de condomínios; realização de eventos culturais, esportivos e de lazer; funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados; funcionamento de parques públicos; e a realização de feiras de negócios e exposições.
Fica proibido ainda a realização de shows e músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público tais como clubes sociais de diversões, boates, clube em geral, salões de bailes, restaurantes, clubes sociais, hotéis, pensões, albergues, camping, pousadas e assemelhados.
O Decreto determina também que nas rodas de tereré fica proibido o uso coletivo de bomba e aqueles que fumam narguilé, deverão fazer uso individual de seus componentes com o compromisso de higienizá-los com frequência.
TOQUE DE RECOLHER
A exemplo do Decreto anterior, o documento prevê que o toque de recolher no município permaneça em vigor até a mesma data [ 6 de março], ficando vedada a circulação de pessoas no período das 23 às 6 horas (horário de Brasília) do dia seguinte, exceto, quando necessário para acesso aos serviços essenciais (deslocamento para o trabalho e entregas de produtos delivery).
O descumprimento das medidas sujeitarão os infratores à advertências, penas educativas, prisão por desobediência (art. 330 CPB), cancelamento de alvarás, licenças ou autorizações além de multa de 14 a 540 UFERMS.