Válido para o período de 14 a 27 de agosto, o Decreto Municipal nº 598/2021, publicado nesta sexta-feira (13/08), em Diário Oficial, está mantendo a flexibilização de atividades diversas em Bataguassu levando em consideração a permanência do município na bandeira laranja com base no Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir).
Desta forma permanecem autorizada as aulas em formato presencial em escolas particulares e demais instituições; liberação para o retorno das aulas presenciais da rede municipal de ensino para o segundo semestre do ano letivo de 2021 a partir de 16 de agosto; liberação de eventos esportivos e das atividades voltadas ao público da melhor idade desde que seja apresentado à Vigilância Sanitária um protocolo de biossegurança e que o mesmo seja devidamente aprovado. No caso dos idosos, será cobrada a carteira de vacinação, com todas vacinas atualizadas.
Quanto ao toque de recolher, é vedada a circulação de pessoas das 22 às 6 horas (horário de Brasília) exceto quando necessário para acesso aos serviços essenciais tais como deslocamento para o trabalho e entregas delivery.
PROIBIÇÕES
Permanecem proibidas, por sua vez, as visitações em atrações turísticas, culturais e esportivas em espaço aberto; funcionamento de áreas comuns de condomínios; realização de eventos culturais, esportivos e de lazer; funcionamento de arenas e espaço de eventos fechados; funcionamento de parques públicos; e a realização de feiras de negócios e exposições.
O documento proíbe também a realização de shows e músicas ao vivo em estabelecimentos com reuniões de público em clubes sociais de diversões (boates, clube em geral, salões de bailes, restaurantes, clubes sociais, hotéis, pensões, albergues, camping, pousadas e assemelhados); a prática coletiva de todas atividades esportivas, festas particulares de aniversários, casamentos, batizados; atividades em clubes sociais, realização de leilões presenciais, sendo permitido apenas a transmissão online da atividade.
Nas rodas de tereré, a determinação é de que permaneça proibido o uso coletivo de bomba. Aqueles que fumam narguilé, deverão fazer uso individual de seus componentes com o compromisso de higienizá-los com frequência. É salientado ainda que supermercados e demais locais onde houver fluxo de pessoas haja uma redução em 50% de atendimentos, que seja organizada as filas com distanciamento de 1,5 metros além de cobrado o uso de máscaras e de álcool em gel.
Bancos e lotéricas poderão funcionar normalmente desde que cumpram com as medidas de biossegurança.
Os hotéis e pousadas ficam autorizados o uso da capacidade de 50% de seus leitos, ficando vedado o uso de área comum (playground, piscinas, churrasqueiras e salas de reuniões).
Fica permitido a realização de leilões presenciais, devendo ser respeitado e cumprido o protocolo de biossegurança, que deverá ser apresentado à Vigilância Sanitária.
Permanece proibido o consumo de bebidas em bares e conveniências, independentemente do horário, sem prejuízo dos serviços de entrega (delivery e drive-thru).
As demais restrições seguirão as impostas pelo Decreto nº 15.632 de 09 de março de 2021 editadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em enfrentamento ao Novo Coronavírus (Covid-19).
O descumprimento das medidas sujeitarão os infratores à advertências, penas educativas, prisão por desobediência (art. 330 CPB), cancelamento de alvarás, licenças ou autorizações além de multa de 14 a 540 UFERMS.
Confira a íntegra do Decreto Municipal, acessando o Portal da Transparência http://45.182.157.6:8079/transparencia/.