O uso de máscara passa a ser obrigatório para quem sair de casa no âmbito do município de Bataguassu a partir desta segunda-feira, dia 25 de maio.
A regra já valia em espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população, no interior de estabelecimentos comerciais e em repartições públicas tanto para frequentadores quanto para funcionários desde o dia 22 de abril e agora valerá para a circulação nas ruas em combate a pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).
O decreto que regulamenta a medida será publicado em Diário Oficial nesta segunda-feira, dia 25 de maio (Decreto nº 119/2020, de 21 de maio).
O texto determina que passa a ser obrigatório a toda a população o uso de máscaras (fabricadas preferencialmente em tecido) ou cobertura sobre o nariz e boca nos espaços de acesso aberto ao público, incluídos os bens de uso comum da população e estabelecimentos comerciais.
Para o transporte público coletivo, transporte de empregados, de táxi e transporte remunerado privado individual de passageiros, o uso de máscaras também será obrigatório.
O decreto não se aplica, no entanto, a ocupantes de carros particulares.
No caso das empresas e indústrias instaladas em Bataguassu que fornecerem transporte a seus funcionários (seja de forma direta ou mediante terceirização), as mesmas passam a ser obrigadas a manter a relação individualizada por linha dos empregados que se utilizam do respectivo transporte, itinerário e horários, devendo encaminhar uma cópia da relação à Secretária Municipal de Saúde para controle.
Quem descumprir a regra estará sujeito ao pagamento de multa e demais sanções administrativas previstas na Lei Municipal nº 700/1991, cabendo a Secretaria Municipal de Saúde fiscalizar o cumprimento da medida.